No Dia Mundial da Água, Assembleia reafirma necessidade da Lei das Águas Cristalinas
Presidente é autor da Lei que protege rios Formoso e da Prata
Foto: Wagner Guimarães/Arquivo ALEMS
Há mais de 20 anos, Mato Grosso do Sul conta com Lei das Águas Cristalinas (Lei Estadual 1871/1998), que protege as margens dos rios da Prata e Formoso. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Paulo Corrêa (PSDB), a lei reforça a necessidade de proteção ambiental de um dos principais destinos procurados pelo turismo nacional e internacional, as águas cristalinas da Serra da Bodoquena.
“Hoje, no Dia Mundial da Água, reforço a necessidade de ampliar as medidas protetivas destes rios já contemplados pela Lei das Águas, que criou uma faixa de proteção de 150 metros de largura para cada margem dos rios e afluentes, para que sejam inibidas práticas ilegais que destruam nossas águas cristalinas, que são chamariz ao turistas que procuram nosso Mato Grosso do Sul”, disse o presidente.
Para tanto, ele tem articulado junto ao Governo do Estado uma nova regulamentação à Lei que completou 24 anos. “Há alguns proprietários que estão dividindo as áreas em módulos menores e fazendo, por exemplo, dez entradas para o Rio Formoso. Precisamos segurar um pouco, senão vai degradar muito o meio ambiente”, afirmou. Para tanto, o deputado pede que sejam incluídos as medidas para os rios Aquidaban e Salobra.
“Por mais que as leis inibam práticas mais agressivas, como a pecuária, lavouras e atividades industriais nas margens dos rios, ainda é necessária uma regulamentação modernizada, pois a faixa de proteção de cada lado do rio precisa ter agora a inclusão de uma frente mínima para evitar danos maiores. Nosso trabalho pelo meio ambiente não é de hoje e também não para por aqui. Proteger nossas riquezas naturais é dever de todos, portanto, faça sua parte”, destacou o presidente.
Com sua intermediação, a ALEMS ainda ampliou a proteção dos rios com outra proposta aprovada em tempo recorde ao final de 2021. A Lei dos Banhados (Lei Estadual 5.782) institui a Área Prioritária Banhados das Nascentes do Rio da Prata e do Rio Formoso, para ações governamentais relativas à qualidade ambiental e ao equilíbrio ecológico – reveja aqui.
*Com informações da Assessoria Parlamentar