Lei: Restaurantes, pizzarias e padarias devem informar a utilização de queijo fake
Foi sancionada a Lei 5.740, de autoria do deputado João Henrique (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais, do ramo alimentício, a informarem a utilização de produtos análogos ao queijo, ao requeijão e a outros lácteos, no preparo dos respectivos alimentos, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul. A nova regra foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (22).
Bares, lanchonetes, restaurantes, pizzarias, sanduicherias, panificadoras, buffets, sorveterias, pubs, empórios e outros estabelecimentos similares deverão informar, destacadamente, no cardápio e em toda e qualquer forma de publicidade, a expressão “este produto não é queijo”.
A regra vale para os cardápios disponíveis em meio eletrônico, Braille, áudio e vídeo. Os estabelecimentos ainda devem disponibilizar ao consumidor todas as informações nutricionais e os ingredientes do produto substituto utilizado, de modo a deixar claro quando houver adição de substâncias como gordura vegetal hidrogenada, amido e amido modificado.
A competência para fiscalização do cumprimento da norma será da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS). O infrator estará sujeito às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e as multas serão estipuladas em regulamentação própria e revertidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC). Os estabelecimentos terão 120 para se adequarem a regra.