Aprovado projeto de regionalização do saneamento básico
Oito propostas pautadas na Ordem do Dia desta quarta-feira foram aprovadas pelos parlamentares
Por: Heloíse Gimenes/ALMS Foto: Luciana Nassar
Na sessão ordinária desta quarta-feira (7) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), os deputados estaduais aprovaram em primeira discussão o Projeto de Lei 265/2022, do Poder executivo, que dispõe sobre a instituição de Unidades Regionais de Saneamento Básico, visando à universalização dos serviços de água e esgotamento sanitário. A proposta busca atender à Lei Federal 14.026/2020, que atualizou o marco legal do saneamento básico. Outras sete propostas pautadas na Ordem do Dia foram aprovadas. Confira abaixo.
Segunda discussão
Projeto de Lei 194/2022, de autoria do deputado Marçal Filho (PP), institui o “Dia Estadual das Mensageiras do Rei”, a ser comemorado, anualmente, em 20 de julho.
Primeira discussão
Projeto de Lei Complementar 10/2022, do Poder Executivo, altera a Lei Orgânica da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul (Lei Complementar 114/2005). A proposta acrescenta um parágrafo ao artigo referente às honrarias, atribuindo-as a cidadãos e autoridades civis e militares.
Projeto de Lei 259/2022, do Governo do Estado, institui a Política de Formação Continuada dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino de Mato Grosso do Sul. Com isso, a formação de educadores se tornaria uma política pública obrigatória com ações sistêmicas.
Projeto de Lei 266/2022, do Executivo, altera a redação da Lei 4.457/2013, a qual autoriza o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS), em caráter de excepcional interesse público, a planejar, a contratar e a executar obras e serviços.
Projeto de Lei 267/2022, do governo, muda a Lei 4.555/2014, que instituiu a Política Estadual de Mudanças Climáticas (PEMC). A proposição visa criar o Fundo Estadual de Meio Ambiente e Mudanças Climáticas (Próclima).
Projeto de Lei 268/2022, do Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1810/1997, que dispõe sobre os tributos de competência do Estado. Entres os objetivos estão a não incidência na lei do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), em sua base de cálculo, da responsabilidade solidária e por substituição tributária, a relação de empresas obrigadas a prestar informações, a permissão para compartilhamento de informações, e as disposições relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e não incidência também relativa ao fornecimento de água canalizada.
Projeto de Lei 269/2022, do Executivo, altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1810/1997, com a finalidade de conferir segurança jurídica e pacificação judicial no que tange à incidência do ICMS, na modalidade de diferencial de alíquotas no termo da Lei Complementar Federal 190, de 4 de janeiro de 2022, que alterou a Lei Complementar Federal 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para se adequar a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF).